Direito & LGPD

LGPD para vistoriadores: o que você precisa antes de tirar a primeira foto

Consentimento, base legal, prazo de retenção e o texto que deveria estar em todo laudo — segundo três advogados especializados em proteção de dados.

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Redação Jurídica
Compliance
8 min de leitura
Edição 05 · Direito & LGPD
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Toda vistoria é, também, um evento de tratamento de dados pessoais. Nome do cliente, telefone, placa do carro, imagem do documento — tudo isso é dado pessoal segundo a LGPD. Ignorar essa camada é operar em risco desnecessário.

Para vistorias contratadas pelo próprio comprador, a base é a execução de contrato. Para vistorias solicitadas por lojistas, o consultor precisa formalizar o encadeamento — o lojista é controlador, o consultor é operador. Sem essa clareza, o consultor responde solidariamente.

O consultor que trata a LGPD como formalidade descobre que ela é operacional na primeira notificação da ANPD.

Especialista em proteção de dados

Prazo de retenção — pare de guardar para sempre

A recomendação de mercado é reter o laudo pelo período necessário à finalidade — em geral, o prazo prescricional civil (10 anos). Fotos e áudios brutos, quando não integram o laudo final, podem ser descartados assim que o PDF é fechado.

Cláusula sugerida

Inclua no termo assinado pelo cliente: finalidade da coleta, prazo de retenção, forma de exercício dos direitos do titular e canal de contato do encarregado (DPO).

Publicado originalmente em 20 de junho de 2026